Veja como exigir reembolso imediato e indenização sem ter que esperar mais pelo produto
Foto Por: Nortão Online
Comprar um produto e não receber no prazo é uma das maiores dores de cabeça do consumidor brasileiro. Para piorar, muitas empresas têm aquela velha desculpa padrão: “aguarde mais alguns dias”. O problema é que essa resposta não tem qualquer respaldo na lei.
Quando a entrega não chega no prazo combinado, o consumidor não é obrigado a aceitar novas datas, nem justificativas repetidas pelos atendentes. Pelo contrário: a legislação garante cancelamento imediato da compra, devolução total do dinheiro e, em muitos casos, direito à indenização.
O Código de Defesa do Consumidor é claro: a loja deve cumprir exatamente o que prometeu. Isso vale para o prazo, frete, estoque e forma de envio. Se falhar, o cliente pode escolher entre obrigar a empresa a entregar o produto, cancelar de imediato ou aceitar algo equivalente com abatimento no preço. Não existe a opção “tenha paciência e aguarde mais cinco dias”.
Mesmo assim, empresas seguem empurrando a responsabilidade para as transportadoras ou, em outros casos, para o cliente. A questão é que o compromisso da empresa é com o consumidor. Isso significa que a loja é quem assume o risco dos perrengues ao longo do caminho, ou seja, quando atrasa, deve arcar com as consequências.
O que fazer
1. Guarde prints e comprovantes: anote a data prometida, o código de rastreio e conversas com atendentes.
2. Notifique a loja e peça cancelamento imediato: não peça prazo. Exija cancelamento, conforme o Art. 35 do CDC.
3. Exija devolução integral do valor pago: isso vale inclusive para frete e taxas. Não aceite voucher.
4. Se a loja enrolar, abra reclamação no Procon.
5. Se precisar, vá ao Juizado Especial.
Se caso o consumidor perdeu compromissos, teve gastos extras, precisou faltar ao trabalho ou foi tratado com descaso pela loja, além do reembolso, ele também tem direito a pedir uma indenização. Em alguns juizados atrasos acima de 15 ou 20 dias são frequentemente considerados abusivos, com condenações entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
Parece uma queda de braço até ver quem cansa primeiro, mas a insistência das lojas no “aguarde mais um pouco” tem explicação: cada desistência custa caro. A empresa perde a venda, precisa devolver o valor, pagar o frete de retorno e ainda corre risco de multa. Por isso, o consumidor deve exercer seu direito sem aceitar enrolação.
